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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2001

AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1592, 10 de julho de 2001MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AVAPE ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS
Processo INPI
820979619
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI, 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS AVAPE.
43.337.682/0001-35
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
19 de outubro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2510Extinção12/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1857Exigência08/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1592Retificação10/07/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1592Despacho anuladoEsta publicação10/07/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1586Indeferimento29/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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