E-Z PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO PEDIDO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE MARLEY COMPANY
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1592ExigênciaEsta publicação10/07/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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