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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2001

REFIJASSAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1589, 19 de junho de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
820780952
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE

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Sobre a marca

Titular
SAL MARANATA -REFINARIA DE SAL LTDA.
01.745.817/0001-51
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1672Arquivamento21/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1589ExigênciaEsta publicação19/06/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1548Sobrestamento05/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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