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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2001

TRAFECON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1588, 12 de junho de 2001NominativaRegistro

Sinal publicado

TRAFECON
Processo INPI
7223030
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ART. 133, § 2º, DA LPI.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
TRAFECON CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
42.267.203/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de agosto de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2213Extinção04/06/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1642Arquivamento25/06/2002

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1588ExigênciaEsta publicação12/06/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1588Exigência12/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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TRAFECON, Exigência na RPI nº 1588 | TrademarkIQ