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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2001

SAPE SISTEMA DE AUTOPRESERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ESPECIE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1587, 5 de junho de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SAPE SISTEMA DE AUTOPRESERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ESPECIE
Processo INPI
821089706
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1584, DE 15/05/2001, TENDO EM VISTAPETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de setembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1828Oposição17/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1587Despacho anuladoEsta publicação05/06/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAPE SISTEMA DE AUTOPRESERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ESPECIE, Despacho anulado na RPI nº 1587 | TrademarkIQ