Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2001
IGREJA BATISTA
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1583, 8 de maio de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 45.794.591/0001-54
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1998
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1583RetificaçãoEsta publicação08/05/2001
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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