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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2001

JOGOS DE EMPRESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1574, 6 de março de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca JOGOS DE EMPRESA
Processo INPI
820909424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DÉPOSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET. (MG) 003818, DE 07/12/00.

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Sobre a marca

Titular
JOGOS DE EMPRESA LTDA
02.498.322/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2031Nulidade08/12/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1836Nulidade14/03/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  5. RPI nº 1835Registro07/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1574ExigênciaEsta publicação06/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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