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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2001

AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE - FONTE FLAMIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1571, 13 de fevereiro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE - FONTE FLAMIN
Processo INPI
819354945
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S) 002971666, 002730405, 002736390, 002780224 E 004075641.

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Sobre a marca

Titular
FLAMIN MINERACAO LTDA
68.248.210/0001-37
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
5 de agosto de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1611Arquivamento20/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1571IndeferimentoEsta publicação13/02/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1450Oposição06/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGUA MINERAL LINDOYA BIOLEVE - FONTE FLAMIN, Indeferimento na RPI nº 1571 | TrademarkIQ