TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2001

ZOOGALOO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1570, 6 de fevereiro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ZOOGALOO
Processo INPI
816625255
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ : OSVALDO O FILHO CONFECÇÕES E ACESSORIOS ME ( BR/RJ ) PET ( RJ ) 035352 DE 27/07/2000. INT .OTTO ELADIO DE C. FONSECA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MAGNATEX INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
21.558.937/0001-57
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
13 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1968Extinção23/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1570CaducidadeEsta publicação06/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar