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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2001

CONDULET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1569, 30 de janeiro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONDULET
Processo INPI
2398605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) Nº 037621, DE 24/11/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1557, DE 07/11/2000.

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Sobre a marca

Titular
COOPER INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de outubro de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1569PetiçãoEsta publicação30/01/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1557Extinção07/11/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1060Despacho anulado26/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1054Transferência13/02/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 918Exigência24/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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