VIBRACOLOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820577880
- Despachos nesta edição
- 4
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(BR/SSP), 009295, DE 16/03/00, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.MARINA DO AMARAL V.ALCOVER
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(BR/SP) 033949, DE 25/08/00 E PET.(BR/SP) 033950, DE 25/08/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA.INT.NELSON AUGUSTO MUSSOLINI
Sobre a marca
- Titular
- CIBA HOLDING INC.
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 1563Petição19/12/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1563Petição19/12/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1563Arquivamento19/12/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1563Despacho anuladoEsta publicação19/12/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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