PN PETRONOVA PETRÓLEO PETRONOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ONDE CONSTA A CLAUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
- 01.218.925/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 1998
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1555ExigênciaEsta publicação24/10/2000
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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