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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2000

AKDOV VODKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1553, 10 de outubro de 2000MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
820647101
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCER AO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
09.654.570/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Retificação03/01/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2116Caducidade26/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1913Despacho04/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1553DeferimentoEsta publicação10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1553Despacho anulado10/10/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1541Indeferimento18/07/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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