BONUS CORRETORA DE SEGUROS E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE (PARA O OPONENTE) * INT. GLAUCO ZOLINE
Sobre a marca
- Titular
- BONUS CORRETORA DE SEGUROS E ASSESS EM NEGOCIOS LTDA
- 65.698.573/0001-86
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 1996
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1553ExigênciaEsta publicação10/10/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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