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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2000

MULTICLINICAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1553, 10 de outubro de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
815410085
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.MULTICLINICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.(BR/RS)-PET.06165, DE 31/07/2000.

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Sobre a marca

Titular
UNICLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS LTDA.
76.104.132/0001-25
Procurador ou escritório
D. Q. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1688Petição13/05/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1688Extinção13/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1553CaducidadeEsta publicação10/10/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1098Retribuição decenal17/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MULTICLINICAS, Caducidade na RPI nº 1553 | TrademarkIQ