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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2000

CHOPP A MODA ANTIGA... CHOPP LAMPIÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1552, 3 de outubro de 2000NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CHOPP A MODA ANTIGA... CHOPP LAMPIÃO
Processo INPI
819229016
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. (S) 006394027, 815256108, 815329636, 817572252.

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE LAMPIÃO LTDA ME
34.388.900/0001-70
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1610Arquivamento13/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1552IndeferimentoEsta publicação03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1446Oposição08/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOPP A MODA ANTIGA... CHOPP LAMPIÃO, Indeferimento na RPI nº 1552 | TrademarkIQ