TROFÉU PESCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO DE ACORDO COM A CLÁUSULA 5º DO CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA ZILLIG EDITORA LTDA.INT: SIDNEI JOSE MANO
Sobre a marca
- Titular
- Z EDITORA LTDA
- 03.350.411/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1552TransferênciaEsta publicação03/10/2000
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
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