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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2000

GEISHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1551, 26 de setembro de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GEISHA
Processo INPI
7181027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Data de depósito
19 de abril de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1551CaducidadeEsta publicação26/09/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1441Exigência04/08/1998

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  4. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.