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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2000

FIXXAR COM IMP EXP FIXXAR COM FIXXAR IMP FIXXAR EXP

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1549, 12 de setembro de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca FIXXAR COM IMP EXP FIXXAR COM FIXXAR IMP FIXXAR EXP
Processo INPI
822846497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FIXXAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
95.836.995/0001-31
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1549PublicaçãoEsta publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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