Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2000
CLEAN CARD 3C
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1549, 12 de setembro de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL QUE PROVE A ATIVIDADE REQUERIDA, A ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- INTER MUNDI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 01.737.924/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de abril de 1998
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1549ExigênciaEsta publicação12/09/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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