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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2000

FOLHA DE BAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1549, 12 de setembro de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLHA DE BAR
Processo INPI
814852599
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1454, DE 17/11/98, PARA REEXAME DA MATERIA.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. J B O COMERCIAL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO BRASIL ME
79.001.822/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1712Petição28/10/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1712Arquivamento28/10/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1549Despacho anuladoEsta publicação12/09/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FOLHA DE BAR, Despacho anulado na RPI nº 1549 | TrademarkIQ