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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2000

GIOVANNA KUPFER AUTHENTIC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1547, 29 de agosto de 2000MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
820118982
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ARRECADADA A MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO SR. JUIZ DE DIREITO DO 31º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, OFÍCIO Nº 1852/FAL/2000, AUTOS Nº 444/97, INPI 52400.002363/2000.

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Sobre a marca

Titular
HK REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
01.628.509/0001-46
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1547DespachoEsta publicação29/08/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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