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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2000

ULTRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1546, 22 de agosto de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca ULTRA
Processo INPI
821879693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO PENTEADO TRENTIN
03.584.428/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1925Arquivamento27/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1885Indeferimento21/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1804Sobrestamento02/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1546TransferênciaEsta publicação22/08/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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