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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2000

AUTO-ESCOLA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1545, 15 de agosto de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUTO-ESCOLA
Processo INPI
7237278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NIG INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
59.274.589/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 1976

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1545ExtinçãoEsta publicação15/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 889Renovação03/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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AUTO-ESCOLA, Extinção na RPI nº 1545 | TrademarkIQ