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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2000

FATTO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1543, 1 de agosto de 2000NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FATTO
Processo INPI
6347347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(BR/SP) 006168, DE 23/02/2000, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
MATEUS DE PAULA RAMOS 22425510869
19.927.266/0001-02
Procurador ou escritório
Mauro Braga - Assessoria Empresarial
Data de depósito
12 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1543ArquivamentoEsta publicação01/08/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 881Registro08/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 833Caducidade07/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 788Renovação26/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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