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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

SENATOR VIAGENS E TURISMO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SENATOR VIAGENS E TURISMO
Processo INPI
822159597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SENATOR VIAGENS E TURISMO LTDA
96.387.535/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 1988Nulidade10/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1821Sobrestamento29/11/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1539PublicaçãoEsta publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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