Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000
DONA NENA O ALIMENTO PERFEITO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- 01.593.523/0001-51
- Procurador ou escritório
- ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 28 de maio de 1997
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 1539ArquivamentoEsta publicação04/07/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.