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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

C-COOPER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817286322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - OFÍCIO Nº 371/2000 - INPI Nº 52400.001872/00

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCANO LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
73.464.133/0001-92
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de junho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1539DespachoEsta publicação04/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1307Recurso negado19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1278Recurso30/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1249Deferimento08/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1222Oposição03/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.