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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

JUMBO EXTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUMBO EXTRA
Processo INPI
814810101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 760170061

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
10 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1760Recurso provido28/09/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1556Recurso31/10/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1539IndeferimentoEsta publicação04/07/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1003Sobrestamento23/01/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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