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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

CARBONELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1539, 4 de julho de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CARBONELL
Processo INPI
7055684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEOLEO, S.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de abril de 1975
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1766Renovação09/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1539ExigênciaEsta publicação04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.