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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2000

BATATA PALHA CROCKS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1538, 27 de junho de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820748331
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS DE CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1514, DE 11/01/2000 E 1498, DE 21/09/1999, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CROK LTDA (BR/PR)

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA & GUEDES LTDA ME
01.253.688/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1538Despacho anuladoEsta publicação27/06/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1538Oposição27/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1514Registro11/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1498Deferimento21/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.