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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2000

PLASTISUL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1535, 6 de junho de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLASTISUL
Processo INPI
810896079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DUVALE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
89.724.058/0001-91
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
22 de junho de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1535ExtinçãoEsta publicação06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1338Indeferimento23/07/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 1277Indeferimento23/05/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1210Arquivamento08/02/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1176Exigência15/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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