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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2000

BRIGHT STAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1535, 6 de junho de 2000NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRIGHT STAR
Processo INPI
6085407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KOEHLER-BRIGHT STAR LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de abril de 1966

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1777Registro25/01/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1617Registro02/01/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1579Petição10/04/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1547Caducidade29/08/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1547Petição29/08/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1547Despacho anulado29/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1535CaducidadeEsta publicação06/06/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1430Caducidade19/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1292Renovação05/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.