IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2869
30/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2869
30/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150128589 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Koehler-Bright Star LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150005909 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Koehler-Bright Star LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150005906 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: KOEHLER-BRIGHT STAR, INC.
RPI 2415
18/04/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISTA CRESTA, S.A. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Documentos adicionais foram trazidos na pet. 850140219152 de aditamento à manifestação contra a caducidade e pet. 850150016230 de cumprimento de exigência.
RPI 2305
10/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202781 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BRIGHT STAR INDUSTRIES,INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente tradução simples dos documentos anexados na petição de manifestação à caducidade. Adicionalmente, tendo em vista a declaração de que a empresa EUROSUL seria distribuidora autorizada pela empresa titular, apresente documentação que comprove esta declaração. Alternativamente, apresente documentos adicionais, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples, caso necessário, emitidos pela empresa titular, que demonstrem o uso da marca caducanda pela mesma em território nacional.
RPI 2290
25/11/2014
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140020937 (05/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISTA CRESTA, S.A. Procurador: Carlos de Lena
RPI 2273
29/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
RPI 2097
15/03/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1889
20/03/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1777
25/01/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1617
02/01/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) Nº 037488, DE 07/08/00, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1535, DE 06/06/00.
RPI 1579
10/04/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 1547
29/08/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(S) RJ-060582 DE 17/12/98, RJ-044712 DE 18/09/98 E RJ-033324 DE 20/07/98, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE.
RPI 1547
29/08/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPI(S): 1535 ( 06/06/00) E 1430 ( 19/05/98), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE.
RPI 1547
29/08/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1535
06/06/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. AZUL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 037783, DE 15/10/97.
RPI 1430
19/05/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1301
07/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1292
05/09/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 746
05/02/1985
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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