KOFAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) Nº 050042, DE 14/10/99, CES. KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA, TENDO EM VISTA EXAME DA TRANSFERÊNCIA PET. (SP) Nº 040069, DE 26/11/92, PARA O MESMO TITULAR.INT. MERCANTIL M. E PTS.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ESTRUTURAL KOFAR LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
- 53.869.921/0001-51
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 1991
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1534PetiçãoEsta publicação30/05/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1534Transferência30/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.