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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2000

KOFAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1534, 30 de maio de 2000MistaRegistro ExtintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
816072000
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) Nº 050042, DE 14/10/99, CES. KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA, TENDO EM VISTA EXAME DA TRANSFERÊNCIA PET. (SP) Nº 040069, DE 26/11/92, PARA O MESMO TITULAR.INT. MERCANTIL M. E PTS.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ESTRUTURAL KOFAR LTDA

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Sobre a marca

Titular
KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
53.869.921/0001-51
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de abril de 1991
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1534PetiçãoEsta publicação30/05/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1084Despacho10/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.