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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2000

LOJAS Y. YAMADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: diga se deseja prorrogar o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência. e especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso..
RenovaçãoRPI nº 1532, 16 de maio de 2000MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJAS Y. YAMADA
Processo INPI
813628164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

CLASSES 10,20 E 21

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Sobre a marca

Titular
Y. YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
04.895.751/0001-74
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1532RenovaçãoEsta publicação16/05/2000

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  4. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 979Petição25/07/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 979Exigência25/07/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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LOJAS Y. YAMADA, Renovação na RPI nº 1532 | TrademarkIQ