FARMITALIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, SEM EXTENDER A PROTEçãO CONFERIDA AO REGISTRO , TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA & UPJOHN S.P.A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1957
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1532ExigênciaEsta publicação16/05/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.