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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

FARMITALIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

FARMITALIA
Processo INPI
3489582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. *INT. VIEIRA E ADVOGS. ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PHARMACIA & UPJOHN S.P.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1957
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1927Extinção11/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1757Petição08/09/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1757Renovação08/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1425Transferência14/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1394ExigênciaEsta publicação19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1335Transferência02/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 915Renovação03/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.