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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2000

Processo nº 815492014

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1531, 9 de maio de 2000FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815492014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART.224 DA LPI. PET (RS) 005622, DE 23/10/1996. CESS: ENGETERMICA AR CONDICIONADO LTDA (BR/RS). INT: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
ENGETERMICA AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA
87.333.340/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1531ArquivamentoEsta publicação09/05/2000

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1397Exigência09/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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