Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2000
ISHIKAWAJIMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1531, 9 de maio de 2000MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INC. I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISHIKAWAJIMA-HARIMA SUL-AMERICA LTDA.
- 33.010.018/0001-23
- Procurador ou escritório
- FHM-SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1958
Histórico de despachos
4- RPI nº 1531ExtinçãoEsta publicação09/05/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.