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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2000

PRO-COMP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1529, 25 de abril de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PRO-COMP
Processo INPI
7023774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP) 047656 DE 30/09/99, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRO COMP ELETRONICA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
49.335.649/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1543Exigência01/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1534Exigência30/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1534Despacho anulado30/05/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1529IndeferimentoEsta publicação25/04/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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