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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2000

VIP RESERVA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1523, 14 de março de 2000MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
820474347
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. CRANSTON PRINT WORKS COMPANY (US)

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Sobre a marca

Titular
MARY CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
76.089.127/0001-90
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1951Recurso provido27/05/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1806Indeferimento16/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1523OposiçãoEsta publicação14/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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