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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2000

KRATON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1523, 14 de março de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814737366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 94.00491816 / INPI Nº 52400.000704/95

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS UNA PIGAT LTDA
92.053.859/0001-87
Data de depósito
13 de março de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1523JudicialEsta publicação14/03/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1278Judicial30/05/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1137Retribuição decenal15/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 985Despacho05/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.