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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2000

EDIMAX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1522, 8 de março de 2000NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EDIMAX
Processo INPI
820529362
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO(SP) 024622, DE 22/06/1998, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI.

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRATION TECNOLOGIA LTDA
73.276.099/0001-22
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1522ArquivamentoEsta publicação08/03/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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