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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

ITALAC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ITALAC
Processo INPI
822326108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2718Exigência07/02/2023

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1618Oposição08/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1521PublicaçãoEsta publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.