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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

LUMILEDS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LUMILEDS
Processo INPI
822325004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
LUMILEDS LIGHTING INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1521PublicaçãoEsta publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.