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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

ATS ADVANCED TECHNOLOGY SOLUTIONS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820418510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA.

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Sobre a marca

Titular
ATS ADVANCED TECHNOLOGY SOLUTIONS DO BRASIL IND. COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
01.808.076/0001-00
Procurador ou escritório
MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2176Judicial18/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1521ExigênciaEsta publicação29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.