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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

CONTRIBUINTES LIVRARIA E PAPELARIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819308498
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO , PUBLICADO NAS RPI(S) 1489, DE 20/07/99 E 1449 DE 29/09/98 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA E PAPELARIA DOS CONTRIBUINTES COM E IND LTDA
06.528.459/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de maio de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1789Exigência19/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1521Despacho anuladoEsta publicação29/02/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1489Arquivamento20/07/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1449Deferimento29/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.