CONTRIBUINTES LIVRARIA E PAPELARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO , PUBLICADO NAS RPI(S) 1489, DE 20/07/99 E 1449 DE 29/09/98 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA E PAPELARIA DOS CONTRIBUINTES COM E IND LTDA
- 06.528.459/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 1996
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1521Despacho anuladoEsta publicação29/02/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1521Publicação29/02/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.