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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

CORIRI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

CORIRI
Processo INPI
818964871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.075.594/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1873Nulidade28/11/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1649Recurso provido13/08/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1521RecursoEsta publicação29/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1417Oposição17/02/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.