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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

MELIA CONFORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MELIA CONFORT
Processo INPI
818772514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

POR DECISÃO DO M.M. JUIZO DA VIGÉSIMA VARA FEDERAL (RJ), FOI REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO DEVENDO, PORTANTO, PERNAMER O REGISTRO NA SITUAÇÃO SUB-JÚDICE

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de setembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1810Judicial13/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1536Judicial13/06/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1521JudicialEsta publicação29/02/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1516Judicial25/01/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1492Deferimento10/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.